Você sabe como funciona a aposentadoria por idade do trabalhador rural? Acompanhe este conteúdo para entender! Essa é uma modalidade permanente de aposentadoria comum. Sua principal característica é a idade reduzida em relação ao segurado urbano - a lei requer 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Essa regra é válida tanto para os trabalhadores rurais quanto para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, como é o caso, por exemplo, do pescador artesanal, o produtor rural e o garimpeiro. Importante destacar que a lei também exige o requisito de carência, que é, em regra, de 180 meses. Quando não houver a exigência de contribuições, será necessário que se comprove o exercício da atividade rural, como os segurados especiais. Em situações como essa, a aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo. Por fim, como essa modalidade não foi afetada pela EC nº 103 de 2019, ela independe da data de filiação ao Regime Geral da Previdência Social. Para saber mais sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural é fundamental que você procure orientação de um advogado especialista. #aposentadoriaporidaderural #aposentadoriarural #jurisoft #INSS #seguradorural