Devido ao esforço físico significativo exigido, o trabalhador rural que desempenha suas atividades sob chuva ou sol, tem requisitos benéficos estabelecidos para sua aposentadoria. Assim, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além disso, é necessário comprovar 180 meses de exercício da atividade campesina para fazer jus ao benefício. É importante ressaltar que o curto período de atividade urbana durante a entressafra, intercalado com o serviço rural, não impede a concessão do benefício previdenciário ao trabalhador rural. Dessa forma, o agricultor pode buscar outra fonte de renda na cidade por até 120 dias no ano, de forma contínua ou não, sem descaracterizar sua condição de segurado especial. Para obter informações mais detalhadas sobre a aposentadoria rural, consulte um advogado especialista em direito previdenciário. #INSS #direitoprevidenciário #jurisoft #RGPS #benefícioprevidenciário #advogadoprevidenciarista #aposentadoriarural #trabalhadorrural #aposentadoriadoagricultor #seguradoespecial