Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria? Ambos os benefícios têm o objetivo de garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade. Contudo, possuem características e critérios de concessão distintos. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação. Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador. O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias. Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão. O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo. Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria. Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios? Procure auxílio jurídico especializado! #bpc #loas #aposentadoria #inss #jurisoft #benefícioprevidenciário #benefícioassistencial