É possível restituir contribuições previdenciárias acima do teto? A lei determina que todo trabalhador empregado seja um segurado obrigatório da previdência social. Inclusive, se o segurado trabalhar em mais de um lugar deverá contribuir em cada vínculo. É o caso dos professores, por exemplo, que trabalham em várias instituições de ensino. E é exatamente aí que costuma ocorrer o erro, pois o segurado deve comunicar a existência de outros trabalhos e indicar o valor das remunerações. Isso porque a contribuição previdenciária é calculada conforme o salário de contribuição, composto por todas as remunerações mensais, e não deve ultrapassar o teto previdenciário. Quando a informação não é passada, o segurado acaba contribuindo com valor acima desse teto. E é esse excesso que pode ser restituído! Para saber se o teto foi ultrapassado, é preciso somar todas as remunerações mensais e conferir o resultado com o teto previdenciário de cada ano. O pedido de restituição pode ser feito online, através do portal e-CAC da Receita Federal, ou judicialmente. Mas atenção! Devido à prescrição, só é possível a restituição dos últimos 5 anos. Para não errar na contribuição do INSS e evitar surpresas desagradáveis na aposentadoria, é imprescindível fazer um planejamento previdenciário. Uma contribuição adequada proporcionará conforto quando você mais precisar. Portanto, procure um advogado especialista de sua confiança para ajudá-lo nesse planejamento. #restituiçãoprevidenciária #jurisoft #contribuiçãoprevidenciária #tetoprevidenciário #INSS #ReceitaFederal #advogadoprevidenciarista #contribuiçãoprevidenciáriaacimadoteto #planejamentoprevidenciário