Você sabia que, mesmo após a aprovação da sua aposentadoria pelo INSS, ainda há a possibilidade de desistir do benefício? Entretanto, é fundamental que o segurado não tenha sacado o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O saque caracteriza a aceitação do valor e, uma vez feito, não há como reverter a decisão. Além disso, o segurado também não deve ter retirado os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (PIS). Caso o segurado atenda a esses requisitos, ele deve formalizar a desistência junto ao INSS. Assim, o processo de requerimento será arquivado. O segurado tem a liberdade de aguardar o momento que considerar mais conveniente para fazer um novo requerimento para solicitar esse auxílio. Tal flexibilidade pode ser vantajosa e estratégica para quem deseja continuar trabalhando. Isso ocorre porque, ao contribuir por mais tempo, é possível aumentar o valor da aposentadoria e melhorar as condições do benefício. Portanto, é essencial planejar bem! Busque orientação de um especialista em previdência para tomar a melhor decisão. #aposentadoria #desistencia #direitoprevidenciario #jurisoft #tempodecontribuicao #trabalho #direitos #inss