Trabalha ou conhece alguém que labora exposto ao barulho excessivo? Nesse caso, será que podemos considerar o direito à aposentadoria especial? Podemos, sim! O ruído é visto como um agente nocivo à saúde e à integridade física do trabalhador. Portanto, trabalhadores expostos a níveis sonoros elevados têm direito à aposentadoria especial - desde que comprovem o contato. Mas atenção! Cada caso deve ser analisado Individualmente! Se quiser saber mais sobre o assunto, procure o auxílio de um advogado previdenciário! #ruido #dicasdedireito #autarquiaprevidenciaria #advocaciaespecializada #jurisoft