A aposentadoria especial é destinada aos segurados(as) que exerceram suas atividades com exposição a riscos de saúde ou integridade física. Ela é aplicada aos trabalhadores(as) que iniciaram suas contribuições após a Reforma da Previdência de 2019. Confira a seguir quais são seus requisitos: 1 - Atividade de baixo risco: 60 anos + 25 anos de atividade especial; 2 - Atividade de risco moderado: 58 anos + 20 anos de atividade especial; 3 - Atividade de alto risco: 55 anos + 15 anos de atividade especial. Essas regras aplicam-se a ambos os gêneros, com uma carência mínima de 180 contribuições mensais. Além disso, é necessário que o(a) trabalhador(a) tenha uma efetiva exposição à atividade, a qual deve ser comprovada por meio do: - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); - Ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, não deixe de falar com um(a) advogado(a) especialista no assunto previdenciário! #INSS #RGPS #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciarista #aposentadoriaespecial #aposentadoria #regrapermanente #reformadaprevidência