O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário destinado às pessoas que ficam impossibilitadas de exercer seu trabalho ou suas atividades habituais. Mas será que inclui o afastamento por cirurgia plástica? A resposta vai depender do caso. Acompanhe a explicação: Se a cirurgia teve por motivo uma doença ou acidente que deixou o trabalhador incapacitado, então o auxílio poderá ser devido. Dessa forma, o empregado poderá ter esse direito mesmo quando o afastamento se deu por motivo de cirurgia estética. Mas atenção! É necessário comprovar a necessidade do procedimento, o qual pode ocorrer em decorrência de algumas doenças, como pós bariátrica, ou ainda, de reconstrução das mamas após a mastectomia, entre outros. Portanto, se você passou por uma cirurgia plástica por estética, e teve suas condições para as atividades laborais prejudicadas, não deixe de procurar um advogado especialista na área de direito previdenciário. #auxílioporincapacidadetemporária #cirurgiaplástica #jurisoft #benefícioprevidenciário #INSS