Talvez você não saiba, mas existe um limite no valor das contribuições previdenciárias. Qualquer valor pago acima desse teto não é contabilizado para o cálculo de benefícios previdenciários que sejam requeridos ao INSS. Em outras palavras, é um dinheiro que o contribuinte paga, mas para o qual não existe qualquer retorno. Acontece que grande parte dos trabalhadores não compreende os valores pagos, uma vez que o recolhimento das contribuições é feito pelos empregadores. Ainda, profissionais autônomos, microempreendedores ou empresários comumente optam por fazer o recolhimento sozinhos e, infelizmente, o fazem de forma indevida. Embora o Estado tenha obrigação de devolver esse dinheiro, ele não retorna para a conta do segurado de forma automática. É precisamente para isso que serve o pedido de restituição. Mas fique atento: o prazo para fazer esse pedido é de cinco anos, depois disso o dinheiro não pode mais ser recuperado! Esse pedido pode ser feito pela via administrativa e deve ser amparado pelos comprovantes de pagamento que registram a quantia acima do teto. A solicitação é feita pelo portal e-CAC, vinculado à Receita Federal. Também pode ser feito mediante o preenchimento de um formulário chamado Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, disponibilizado pela Receita. Caso ocorra o indeferimento do pedido administrativo, o caminho será exigir a restituição por meio de processo judicial. Para entender o melhor caminho para cada caso, assim como calcular o montante que foi pago indevidamente ou a mais, é recomendável a consulta de um especialista. Siga o nosso perfil e continue nos acompanhando! #gov #tributario #tributos #contribuicaoprevidenciaria #jurisoft #previdenciario #previdencia #aposentadoria #aposentado #trabalho