Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023? Acompanhe! Esse benefício é devido a todo segurado com algum tipo de deficiência, que assim exerceu atividade laboral, mesmo que a função não seja exclusiva para PCD. Para ter direito, precisa comprovar: Ser PCD no momento da solicitação ou na data da implementação dos requisitos para o benefício; Idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; Mínimo 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência, independentemente do grau. Carência de 180 meses de contribuições. A prova ocorrerá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação. Além disso, o beneficiário que se tornar PCD ou tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo. Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante. Por fim, o beneficiário tem direito a optar por qualquer outra regra de aposentadoria para a qual tenha preenchido os requisitos exigidos. Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício! #INSS #pPrevidênciasocial #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciário #RGPS #aposentadoriadapessoacomdeficiência #aposentadoriaporidadedapessoacomdeficiência