Possivelmente, o imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos brasileiros e, ainda assim, é alvo de muitas dúvidas. Ele incide sobre a renda, que são os ganhos de cada cidadão. No conceito de renda, estão incluídos: -> Salário; -> Aluguéis referentes a propriedades do contribuinte; -> Prestações de serviços; -> Pensões; -> Aposentadorias etc. Alguns contribuintes, porém, por conta de características específicas, não têm seus benefícios previdenciários tributados. São os casos dos aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves, maiores de 65 anos ou militares reformados. As doenças que justificam a isenção são várias, mas podemos citar hipóteses como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, esclerose múltipla, entre outras. Vale observar que, nesses casos, a isenção compreende apenas os benefícios previdenciários. Sejam eles concedidos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência, mesmo que a doença grave tenha se manifestado após a concessão do benefício. Outras fontes de renda, como aluguéis, prestações de serviços, investimentos ou resgates de previdência privada são regularmente tributadas. É importante destacar o fato de que a isenção não desobriga o contribuinte de declarar o imposto de renda. A única diferença é que os proventos do INSS, uma vez reconhecidas as circunstâncias que justificam a isenção, serão considerados isentos. Compartilhe o nosso conteúdo e siga o nosso perfil para entender mais sobre os seus direitos! #gov #ir #impostos #tributário #receitafederal #leão #jurisoft #previdenciário #previdência #aposentadoria #aposentado #trabalhador