O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos. Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios: -> Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos; -> Ser economicamente hipossuficiente. -> Pessoa autista cadastrada no CADÚnico. De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência. Portanto, tem direito à respectiva proteção legal. Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico. Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos. A hipossuficiência financeira, por sua vez, é caracterizada quando a pessoa não tem condições de prover seu próprio sustento, ou de que sua família o sustente. Para fazer jus ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Essa comprovação também se dará por meio de documentos, como comprovantes de rendimentos, ou da ausência deles, declarações de imposto de renda etc. A solicitação é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, ou em uma de suas agências físicas distribuídas pelo país. Gostou de entender mais sobre esse direito? Deixe o seu comentário aqui embaixo e nos siga para mais conteúdos relevantes! #inss #previdênciasocial #benefícioprevidenciário #incapacidadepermanente #auxíliodoença #bpcloas #pcd #pessoacomdeficiência #saúdemental #doençamental #psicologia #psiquiatria #terapia #assistênciasocial #autismo #tea