Um juiz da Vara Federal de Cascavel (PR) decidiu que as parcelas de auxílio-doença recebidas por uma mulher não podem ser restituídas. Ainda, condenou o INSS a devolver os valores descontados da aposentadoria por invalidez. Na decisão, o juiz destacou que benefícios previdenciários têm natureza alimentar, destinados ao sustento dos segurados. Portanto, o recebimento desses pagamentos por um longo período cria a expectativa de que o dinheiro estará sempre disponível. Então, foi considerado injusto exigir a devolução de valores já utilizados pela aposentada. Durante um período específico, a mulher recebeu ao mesmo tempo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Isso ocorreu porque a data de início da aposentadoria por invalidez foi retroativa e incluiu o período em que ainda estava sendo pago o auxílio-doença. Com os descontos feitos pelo INSS na aposentadoria da autora para compensar o pagamento duplo dos benefícios, ela recorreu à Justiça. O juiz concordou que não houve má-fé por parte da aposentada, mas sim a autorização retroativa da aposentadoria por invalidez. Isso teria resultado no recebimento conjunto dos benefícios por certo período. Levando em consideração a boa-fé da aposentada e o caráter alimentar dos benefícios recebidos, o magistrado concluiu que os valores pagos a mais não deveriam ser devolvidos. Já passou por algo parecido? Procure um profissional! #previdenciario #aposentadoria #jurisoft #trend #inss #auxiliodoenca