Uma adolescente que teve seu pedido de pensão por morte negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu o benefício na justiça. Vamos entender! A decisão veio da 1ª Vara Federal de Bagé (RS) após o INSS alegar falta de comprovação da condição de não emancipada. A menina de 17 anos precisou apresentar provas de que seu pai aposentado faleceu em 2022. Mesmo com o advogado informando que a jovem não era emancipada, foi necessário anexar uma certidão de nascimento atualizada ao processo administrativo. Assim, a juíza decidiu que o INSS deve conceder a pensão por morte à adolescente até que ela complete 21 anos, a partir da data do falecimento do genitor. Teve seu pedido de pensão por morte negado ou tem dúvidas sobre o procedimento? Busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família ou previdenciário! #direitodefamília #pensãopormorte #jurisoft #INSS #advocacia