A Reforma da Previdência trouxe modificações gravosas para aposentadoria especial. O segurado, porém, pode ter direito adquirido se atender a um dos seguintes períodos em atividade de risco até novembro de 2019: • Para risco nível baixo, 25 anos de atividade especial; • Para risco nível médio, 20 anos de atividade especial; • Para risco nível alto, 15 anos de atividade especial. Perceba que, quanto mais agressivo for o agente nocivo, menor deve ser o tempo de exposição do trabalhador. A partir da reforma da previdência, no entanto, teremos duas novas regras para esse benefício: a de transição e a permanente. Aquele que começou a trabalhar antes da reforma, mas não preencheu os requisitos até 13 de novembro de 2019, precisa cumprir com as regras de transição: • Para risco nível baixo, 25 anos de atividade especial + 86 pontos; • Para risco nível médio, 20 anos de atividade especial + 76 pontos; • Para risco nível alto, 15 anos de atividade especial + 66 pontos. Ou seja, há o requisito mínimo de pontos, que é a soma da idade com o tempo de atividade especial. Por fim, quem começou a trabalhar após a reforma da previdência deve seguir a regra permanente que, além do tempo de atividade especial, exige uma idade mínima. Vejamos como ficou: • Para risco nível baixo, 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade; • Para risco nível médio, 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade; • Para risco nível alto, 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade. Independentemente da regra, a lei exige, ainda, que a atividade seja rigorosamente comprovada. Quer saber como comprovar a atividade especial? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. #aposentadoriaespecial #requisitosdaaposentadoriaespecial #jurisoft #inss #regrasdaaposentadoriaespecial