Quando uma pessoa trabalha de carteira assinada, a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS é do empregador. No entanto, há casos em que este recolhimento se dá pelo próprio indivíduo, como: – Trabalhadores por conta própria (autônomos); – Microempresários individuais (MEI); – Segurados facultativos. Em tais casos, a alíquota de pagamento da contribuição pode variar entre 5% (MEI) e 20%, que incide sobre o faturamento com a atividade ou salário de contribuição. É justamente com base nessas alíquotas que o primeiro erro pode acontecer. Ao selecionar a alíquota e o valor sobre o qual ela irá incidir, o contribuinte deve fazer um planejamento previdenciário e financeiro. Afinal, o montante pago influenciará diretamente no cálculo do valor dos benefícios. Um segundo erro bastante recorrente é o recolhimento de valores abaixo do salário mínimo. Isso acontece quando o contribuinte tem rendimentos inferiores ao salário mínimo em determinado mês e faz o cálculo de contribuição sobre tal valor. Trata-se de erro grave, pois o mês não será contabilizado pelo INSS. Isso acontece porque o valor mínimo sobre o qual a alíquota deve incidir é sempre o salário mínimo, mesmo que o rendimento do contribuinte tenha sido inferior! O terceiro erro é no momento de emissão da guia de recolhimento pelo Sistema de Acréscimos Legais, com a seleção equivocada do tipo de contribuição ou dos códigos relacionados. É comum que trabalhadores rurais ou de baixa renda selecionem os campos relacionados ao contribuinte individual, pagando alíquotas entre 11% ou 20%. No entanto, eles poderiam pagar a alíquota reduzida de 5%. O conteúdo é um pouco complexo e consultar especialistas da área contábil e jurídica pode ser fundamental para um planejamento previdenciário personalizado! Compartilhe este conteúdo com seus amigos e nos acompanhe para muito mais! #inss #previdencia #aposentadoria #jurisoft #direitoprevidenciario #previdenciario #impostos #tributário #tributos #contribuicaoprevidenciaria #contribuinte #segurado