Muitas viúvas, ao perderem os seus companheiros, ficam desamparadas por não conhecerem os seus direitos. Pensando nisso, trouxemos 3 garantias que elas possuem. Confira: 1 - Pensão por morte. Concedida aos dependentes econômicos do segurado do INSS. Seu valor é calculado com base na média das contribuições do falecido, variando conforme a quantidade de dependentes e suas condições. Além disso, a partir da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido, pode ser vitalícia ou temporária. 2 - Pensão e aposentadoria. Ocorre quando a viúva beneficiária da pensão também é aposentada pelo INSS. Nesse caso, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, desde que o valor total não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS. 3 - Pensão do INSS e vínculo ao serviço público. a) se o falecido fosse aposentado pelo serviço público, a viúva terá direito à pensão do INSS + a pensão correspondente ao regime próprio do falecido. b) se o falecido estivesse em atividade no serviço público, a viúva receberá a pensão do INSS + uma pensão temporária do regime próprio de previdência. Em todos os casos, é necessário conferir os requisitos previstos na legislação. Quer saber mais sobre esses benefícios e verificar se possui direito a um deles? Entre em contato com um advogado previdenciarista. #direitoprevidenciario #viuva #pensaopormorte #jurisoft #beneficiosprevidenciarios