Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional das férias dos trabalhadores. Entenda mais sobre esse assunto! Essa liberação significa que a empresa precisa recolher o INSS sobre esse valor, da mesma forma que faz sobre o salário base. O STF considerou que o terço de férias possui natureza remuneratória e habitual. Além disso, é visto como um complemento à remuneração do trabalhador, pago em razão da ocupação realizada durante o ano. Essas características configuram a incidência da contribuição previdenciária. A decisão continua em fase de definição dos efeitos, e o ministro André Mendonça suspendeu temporariamente os processos que discutem o assunto. Gostou do conteúdo? Compartilhe com quem precisa saber! #ferias #previdencia #inss #stf #jurisoft #direitoprevidenciario #beneficiosprevidenciarios