Trabalhar em 2 empregos faz com que seu tempo de contribuição seja contabilizado em dobro pelo INSS? Acompanhe a resposta! Se você exerce duas ou mais atividades remuneradas simultâneas, tem o dever de pagar contribuição previdenciária em cada uma delas, mas o tempo de contribuição será apenas um! Como exemplo, imagine você é professor e teve os seguintes vínculos: ● Na escola A: de janeiro a dezembro de 2022; ● Na escola B: de março a dezembro de 2021; ● Na escola C: de janeiro de 2021 a junho de 2022. Repare que, apesar da concomitância entre os empregos, o seu tempo de contribuição desse período será, a grosso modo, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Ou seja, na verdade, o tempo de contribuição em atividades simultâneas não faz com que você se aposente mais rápido! Apesar disso, o INSS vai considerar como salário de contribuição a soma de todas as suas remunerações em cada mês. A concomitância, portanto, fará toda a diferença no cálculo do benefício previdenciário! Em caso de dúvidas e estudos relativos ao tema, consulte um advogado especialista! #atividadeconcomitante #tempodecontribuição #jurisoft #advogadoprevidenciário #INSS