A natureza exigente do trabalho no campo, que demanda esforço físico significativo, justifica o direito do trabalhador rural a se aposentar em um período mais curto. Contudo, é comum que eles busquem fontes de renda alternativas nas cidades, o que não compromete a condição de segurado rural. Nesse contexto, é permitido ao trabalhador passar até 120 dias do ano, de forma consecutiva ou intercalada, trabalhando na cidade e esse período contabilizar no tempo total exigido. Segundo as regras vigentes, é possível requerer a aposentadoria rural ao atingir 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, e 180 meses de contribuição. Para tanto, é necessário comprovar o tempo de contribuição por meio da atividade rural exercida. Para saber mais sobre a aposentadoria rural consulte um advogado especialista em direito previdenciário. #Inss #direitoprevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciário #seguradoespecial #aposentadoriarural #carência #tempodecontribuição