O Tribunal Regional Federal reconheceu o tempo de trabalho especial de um ex-piloto de avião devido às condições adversas. O Tribunal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição ao segurado. O ex-piloto argumentou que foi exposto a condições prejudiciais à saúde enquanto trabalhava como piloto, instrutor, copiloto e comandante de aeronaves. Ele apresentou documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos periciais de outras ações judiciais que comprovaram essa exposição. A decisão inicial favorável foi contestada pelo INSS, mas o TRF manteve o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço. O relator do processo destacou que o segurado acumulou mais de 25 anos de serviço especial, o que o qualifica para a aposentadoria especial, conforme previsto na lei. Além disso, o ex-piloto tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras vigentes antes da reforma da previdência, podendo escolher a modalidade mais vantajosa no momento da concessão do benefício. Gostou desta notícia? Siga o perfil para acompanhar mais! #previdencia #jurisoft #trend #aposentadoria #trf