O valor da causa desempenha um papel essencial em qualquer processo judicial. Mas quando falamos de ações previdenciárias, calcular esse valor corretamente é ainda mais importante. Isso porque ele está diretamente ligado à determinação da competência do Juizado Especial Federal (JEF), que é absoluta. Ou seja, em regra, em causas de até 60 salários mínimos, o autor não tem a opção de escolher a justiça comum para ajuizar sua ação. Mas como calcular esse valor? Quando um segurado contesta uma negativa do INSS, ele busca não apenas a concessão do benefício, mas também o recebimento das parcelas atrasadas (vencidas) e futuras (vincendas). Na prática, consideram-se apenas as 12 parcelas vincendas para o cálculo. Assim, o valor da causa em uma ação previdenciária consiste na soma das parcelas vencidas do requerimento administrativo até a data da ação judicial, acrescidas das 12 parcelas vincendas a partir deste momento. Deseja ingressar com uma ação judicial contra a negativa do INSS? Busque auxílio jurídico especializado para orientá-lo! #valordacausa #acaojudicial #acaoprevidenciaria #jurisoft #direitoprevidenciario #beneficioprevidenciario