A lei previdenciária garante um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente para quem precisa de ajuda constante de outra pessoa! É possível para os aposentados por incapacidade permanente que dependam de alguém para realizar atividades da vida diária, bem como estejam no rol abaixo: -> Cegueira total; -> Perda de nove ou mais dedos das mãos; -> Paralisia dos dois braços ou pernas; -> Perda das pernas, quando a prótese for impossível; -> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; -> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; -> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para as atividades da vida diária e sociais sozinho; -> Doença que deixe a pessoa acamada; -> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Para solicitar o benefício, basta entrar no Meu INSS e clicar no botão “Novo pedido”. Procure o serviço de acréscimo de 25% e siga as instruções que aparecem na tela. Compartilhe essa informação valiosa com quem você sabe que pode se beneficiar dela! #aposentadoria #aposentadoriaporincapacidadepermanente #beneficioprevidenciario #inss #jurisoft #previdencia #direitoprevidenciario