O benefício de incapacidade temporária é concedida para os segurados que são acometidos de uma doença ou um acidente, não é a doença que dá direito ao benefício, mas, a incapacidade para exercer sua atividades laborativas. O benefício necessita que você tenha a carência de 12(doze) meses, na perda da qualidade da carência, está pode ser recuperada com 6(seis) meses de contribuição.