A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo e na cidade, sem atingir o tempo necessário para se aposentar por uma delas. Dessa forma, é possível agregar esses períodos para alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria. Vamos compreender melhor! Essa modalidade é uma subcategoria da regra permanente de Aposentadoria Rural por Idade, com a exigência de requisitos de idade e tempo de contribuição. O requisito etário é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Quanto ao requisito de tempo de contribuição, são necessários 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para o período de atividade rural, se o segurado trabalhou em regime de economia familiar para subsistência, o requisito de tempo de contribuição será cumprido por meio da comprovação da atividade rural. Já para o período de atividade urbana, a carência será alcançada mediante a efetiva contribuição previdenciária. Por fim, destaca-se que o benefício não pode ter um valor inferior ao salário mínimo! Caso deseje obter mais informações sobre a aposentadoria híbrida, recomenda-se consultar um advogado especializado. #INSS #direitoprevidenciário #jurisoft #RGPS #benefícioprevidenciário #advogadoprevidenciarista #aposentadoriahíbrida