O segurado que contribui na categoria de empregado é obrigado a contribuir em cada emprego, sendo que cabe ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de sua contribuição, conforme alíquota. Vamos entender! Da mesma forma que há um limite mínimo para as contribuições previdenciárias, existe também um limite máximo. Por esse motivo, é importante que o empregado informe ao empregador sobre outras atividades e o valor das remunerações, para que ele proceda com a contribuição de forma adequada. Para encontrar o salário de contribuição, as remunerações são somadas, servindo de base para a incidência da alíquota contributiva. No caso em que o teto for atingido em um dos vínculos, o segurado deve informar ao outro empregador para que ele não efetue o recolhimento. No entanto, se a contribuição ultrapassar o teto previdenciário, pode ser solicitada a devolução do valor excedido, respeitando a prescrição de 5 anos. Ficou com alguma dúvida? Converse um advogado da área previdenciária! #INSS #PrevidênciaSocial #DireitoPrevidenciário #jurisoft #advogadoprevidenciário #RGPS #tetoprevidenciário #contribuiçãoINSS #atividadesconcomitantes