O auxílio-acidente é possível quando o segurado, em razão das sequelas de um acidente, tem a sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente. O benefício tem caráter indenizatório. Isso significa que ele pode ser pago cumulativamente com outros benefícios previdenciários e com o recebimento do salário. Sendo a aposentadoria um benefício previdenciário pago pelo INSS, a primeira conclusão seria sobre a possibilidade do recebimento simultâneo desses benefícios. Porém, desde 1997, essa hipótese já não é mais permitida pela lei. Atualmente, o auxílio-acidente é pago do momento de sua concessão ao momento da concessão da aposentadoria. Uma vez aposentado, o segurado recebe apenas o valor correspondente à aposentadoria. Essa questão já foi reiteradamente expressa pelo Superior Tribunal de Justiça, pacificando a impossibilidade de soma entre os benefícios como entendimento majoritário. A única exceção para que o segurado receba os dois benefícios simultaneamente é quando ambos tenham sido concedidos em data anterior a 11 de novembro de 1997. Já conhecia essa regra? Nos conte nos comentários! Compartilhe nosso conteúdo e mantenha-se atualizado com o nosso perfil! #aposentadoria #aposentado #beneficioprevidenciario #previdencia #jurisoft #segurosocial #trabalho #trabalhador #auxilioacidente #acidente #acidentario #invalidez