Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também. Saiba que sim! É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS. Uma delas é que apenas um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será parcialmente. Além disso, o indivíduo poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para receber na integralidade, considerando os valores e condições. É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a renda da pessoa falecida, o tempo de casado e a idade da pessoa viúva, causando possíveis variações no valor da pensão. Possui alguma dúvida ou deseja solicitar a cumulação de benefícios? Busque apoio jurídico especializado! #previdencia #direitoprevidenciario #aposentadoria #jurisoft #acumulodebeneficios