Recentemente, um aposentado com visão monocular obteve a isenção de seu Imposto de Renda por decisão da 1ª turma cível do TJ/DF. Além disso, o Distrito Federal foi ordenado a reembolsar a quantia deduzida de sua aposentadoria desde fevereiro de 2023. A decisão foi baseada em laudos médicos que comprovaram a perda irreversível da visão no olho direito do autor. Isso o enquadra, portanto, na lei que prevê a isenção para pessoas acometidas por doenças graves, incluindo a cegueira. A jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está amparada pela isenção, não havendo distinção legal entre cegueira binocular ou monocular. A decisão foi unânime. Caso esteja passando por uma situação como essa, procure orientação jurídica especializada! #previdenciário #jurisoft #isenção #impostoderenda #direitoprevidenciário #visãomonocular #stj