Para ter acesso ao BPC, é necessário atender a um critério fundamental: a comprovação da renda familiar per capita dentro dos limites estabelecidos por lei. Entenda mais sobre este assunto! O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possam se sustentar ou serem sustentadas por suas famílias. Para ser elegível, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Nesse cálculo, são considerados: – Salários; – Aposentadorias; – Pensões; – Benefícios sociais, entre outros. Importante: benefícios de assistência social ou previdenciário de até um salário mínimo não são computados no cálculo da renda familiar. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número de integrantes, não pode ultrapassar esse valor. Para fazer essa comprovação, é essencial apresentar documentos que atestem a situação financeira da família, como: – Últimos contracheques; – Declarações de imposto de renda; – Extratos bancários dos últimos meses etc. Outro requisito essencial para solicitar o BPC é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse registro é obrigatório e pode ser feito no CRAS mais próximo. Assim, o governo consegue verificar a situação socioeconômica da família, sendo um passo fundamental para a concessão do benefício. Gostou do conteúdo? Compartilhe com quem precisa saber! #bpc #loas #inss #previdencia #jurisoft #direitoprevidenciario #beneficiosprevidenciarios