Quando o trabalhador exerce uma profissão que o expõe a agentes que podem prejudicar sua saúde ou colocar em risco sua vida, ele pode ter direito à aposentadoria especial. Esses agentes nocivos podem ser insalubres ou periculosos. Acompanhe: As atividades insalubres colocam em risco a saúde do trabalhador, como é o caso, por exemplo, dos enfermeiros que podem ser contaminados com os vírus que estão nos doentes. Os agentes insalubres são divididos em: • Físicos: ruído excessivo, temperatura intensa (calor ou frio), eletricidade, radiação, entre outros; • Químicos: como chumbo, manganês, arsênio, benzeno, fósforo, iodo, mercúrio e gases; • Biológicos: vírus, bactérias, fungos, germes infecciosos, tétano, parasitas, etc. Agora, os periculosos ou atividades periculosas expõem o trabalhador a perigo de vida, como é o caso da atividade dos policiais e vigilantes. Alguns exemplos de agentes periculosos são: • Eletricidade; • Explosivo; • Inflamáveis; • Petróleo; • Segurança pessoal ou patrimonial. Perceba que tanto a insalubridade quanto a periculosidade fazem parte da natureza do trabalho, pois o trabalhador não tem a opção de não expor sua saúde ou vida. Importante destacar que, para ter reconhecido o direito, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos mesmo após a adoção das medidas de controle e segurança. Se não houver exposição após a adoção, não haverá direito à aposentadoria especial. Procure um advogado especialista para entender mais sobre o assunto. #aposentadoriaespecial #agentesinsalubres #atividadespericulosas #jurisoft #INSS #direitoprevidenciário