Apesar de ser uma situação extremamente angustiante para o segurado, o cancelamento ou indeferimento indevido de um benefício pelo INSS não gera danos morais! Entenda mais sobre este assunto! Para que essa ação seja reconhecida, é fundamental demonstrar que o INSS, ao realizar suas funções de concessão e manutenção de auxílios, cometeu abusos. Essas ocorrências devem comprovar que o segurado foi privado de seus direitos, o que resultou em sofrimento ou abalo emocional significativo. Entretanto, alguns tribunais têm entendido que a ocorrência de dano moral se evidencia pela própria natureza da verba cancelada. Isso ocorre porque, deparar-se com a ausência desses valores na data que habitualmente são depositados é suficiente para afligir a pessoa. Caso você acredite que foi vítima dessa situação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação dos danos sofridos. Gostou do conteúdo? Compartilhe com quem precisa saber! #danomoral #cancelamento #inss #previdencia #jurisoft #direitoprevidenciario #beneficiosprevidenciarios