Você sabia que diversas condições de saúde podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária? Esse benefício do INSS é destinado às pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde. Mas é preciso que a doença esteja registrada com um Código Internacional de Doenças (CID). Vamos entender melhor como funciona? O INSS utiliza os códigos CID para reconhecer e classificar as condições de saúde que podem garantir o benefício. Algumas doenças são mais frequentes nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, como: → CID F10-F19: transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas; → CID M00-M99: doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo; → CID N00-N99: doenças do aparelho geniturinário; → CID H00-H59: problemas que afetam os olhos e a visão, como glaucoma (CID H40.1) e cegueira monocular (CID H54.0); → CID R00-R99: sintomas relacionados ao sistema respiratório e circulatório. Esses são exemplos de condições que, quando corretamente codificadas e documentadas, podem ser utilizadas para solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Além de ter uma condição de saúde que conste na classificação do CID, existem outros critérios que precisam ser cumpridos para garantir o auxílio por incapacidade temporária: 1 – Incapacidade temporária: você deve estar temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais, o que precisa ser comprovado por um médico; 2 – Carência: na maioria dos casos, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses. No entanto, algumas doenças graves podem ter carência reduzida ou isenta; 3 – Qualidade de segurado: é essencial estar com as contribuições em dia e manter o vínculo com a Previdência Social no momento do pedido; 4 – Perícia médica: o INSS realiza uma perícia médica para confirmar a incapacidade e aprovar o benefício. Tem dúvidas sobre o processo? Procure um advogado especializado em direito previdenciário! #direitoprevidenciario #auxiliodoenca #beneficio #inss #jurisoft #advocacia