A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria. Veja quais são: 1 - Aposentadoria Rural por Idade: Exige a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição ou exercício da atividade rural. 2 - Aposentadoria por Idade Híbrida: O requisito etário é de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Para mulheres, são necessários 62 anos e 15 de contribuição. Nessa modalidade, o segurado pode somar o tempo de atividade urbana com a rural para alcançar os requisitos do benefício. 3 - Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição: Essa modalidade se subdivide em 4 regras de transição para aquelas pessoas que não completaram os requisitos para se aposentar até 13/11/2019: ● Por Idade Mínima Progressiva; ● Com Pedágio de 50%; ● Com Pedágio de 100%; ● Por Pontos. Vale destacar! O segurado que exerce atividade em regime de economia familiar ou individual, não possui direito às modalidades de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que opte por contribuir facultativamente com o INSS. Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário! #INSS #direitoprevidenciário #jurisoft #RGPS #benefícioprevidenciário #advogadoprevidenciarista #aposentadoriarural #trabalhadorrural #seguradoespecial